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Lei Mariana Ferrer é sancionada para proibir que vítimas de abuso sexual sejam constrangidas durante julgamento

Nesta terça-feira (23) a Lei 14.245/ 2021, intitulada como Lei Mariana Ferrer, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos. O objetivo é proteger que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamento do caso, como foi com Mari Ferrer.

O texto publicado no Diário Oficial da União indica a proibição de linguagem, informação ou material que oprimam as vítimas ou testemunhas. É exigido que o juiz cumpra essa medida e proteja a integridade física e psicológica da vítima. O descumprimento da lei trará punições para os envolvidos, como prisão e multa.

O projeto da lei foi proposto pela deputada Lídice da Mata, do PSB, após a injustiça ocorrida no caso Mariana Ferrer. Em 2019, Mari acusou o empresário André Aranha de estupro e durante uma audiência foi humilhada por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu, que expôs imagens da influenciadora para alegar que o sexo teria sido consensual.

Após meses, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que caso foi absolvido.

Toda a repercussão trouxe muita indignação e o caso foi parar nos Trend Topics do Twitter diversas vezes. A hashtag #JustiçaPorMariFerrer foi o movimento engajado nas redes sociais para trazer visibilidade ao caso e exigir mudanças.

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